A PROFISSÃO CUIDADOR
Definição
Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
Como esta ainda é uma profissão nova, que não possui sindicatos representativos ou pouquíssimas associações de classe – uma delas é a Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACI-MG) – é normal haver perguntas referentes a esta profissão: como contratar, qual o salário, quais os direitos trabalhistas, quais são seus deveres, etc.

Vamos começar buscando primeiro na Classificação Brasileira de Ocupações, o que o Ministério do Trabalho orienta:
“5162 -10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter."
Assim, o cuidador de idosos como qualquer outro trabalhador tem direitos trabalhistas assegurados pela constituição:
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carteira de trabalho devidamente anotada;
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salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias;
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repouso semanal, de preferência no domingo;
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licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto;
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aposentadoria;
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aviso prévio de 30 dias;
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licença paternidade de 5 dias corridos;
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auxílio-doença pelo INSS;
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seguro desemprego;
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vale transporte;
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juntamente com o empregador, recolher o INSS;
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e, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador
As dúvidas referentes ao salário (que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo) são as mais citadas pelos internautas.
Como esta profissão ainda não está regulamentada por lei federal, muitas questões ainda não estão respondidas, como:
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Qual é o salário da classe?
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Qual é o tempo da jornada de trabalho?
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Como fica o trabalho por tempo determinado ou somente no final de semana?
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O cuidador pode trazer o idoso para sua casa e cuidar dele?
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Um parente que cuida do idoso (filha, irmã, nora, sobrinha…) tem direito a ser empregada como cuidadora e receber todas as prerrogativas descritas acima?
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O cuidador de idosos também tem que fazer o trabalho doméstico?
Bom, enquanto tais dúvidas não são esclarecidas por leis, o jeito é combinar com o empregador os detalhes do emprego e colocar tudo por escrito em um contrato. Assim, tanto o empregador quanto o cuidador de idosos, ficam resguardados quanto aos deveres contratados e serviços a serem prestados.
O cuidador exerce uma função importantíssima junto com a fisioterapia, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia e medicina e por isso deve ser valorizado como os outros profissionais.
O idosos merece ter acesso a todos os tipos de cuidados e tratamentos e em alguns casos, o Estado oferece auxílio financeiro para tal.
Procure saber os direitos do idoso. Estão todos listados no Estatuto do Idoso, facilmente encontrado na pagina do Ministério da Saúde..